terça-feira, 3 de novembro de 2009

"Quem ama não mata"- A lei "Maria da Penha"

Por Giovanna Manfro



Todos já devem ter ouvido falar de uma mulher chamada Maria da Penha.




Não, ela não é uma celebridade riquíssima, nem protagonista da novela das oito ou modelo internacional. Maria da Penha Maia Fernandes era uma mulher comum: bioquímica,casada, tinha três filhas E como muitas mulheres também sofria com a violência doméstica.


Seu marido, um professor de economia tentou por duas vezes assassiná-la. Da primeira vez, atirou em suas costas, o que a deixou paraplégica. Ele alegou que havia sido um assalto. Da segunda vez, ele tentou afogar e eletrocutar Maria da Penha. Essas duas tentativas aconteceram em 1983. Entretanto, somente depois de quase vinte anos é que seu agressor foi "punido" em 2002, foi condenado a dez anos de prisão, porém só cumpriu um terço da pena e foi liberado (!).


Entretanto, a luta de Maria da Penha contra a violência doméstica continuou, e em 7 de agosto de 2006, a lei de número 11.340, apelidada de "Lei Maria da Penha" foi criada no país, inovando a forma como esse crime é encarado pela população e principalmente pela justiça. A lei estabelece que a violência doméstica independe da orientaçao sexual da mulher e as violências físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais são formas de violência doméstica.


Outra inovação da lei é a proibição de penas pecuniárias, ou seja, pagamento de multas ou cestas básicas. A pena para esse tipo de crime pode ser de três meses a três anos de detenção, sendo que violência cometida contra mulheres com deficiência pode aumentar a pena em um terço. É importante lembrar que não são somente os maridos e companheiros considerados os agressores: pais, filhos, irmãos, primos, avós também podem estar nessa lista.


A lei Maria da Penha é um grande avanço na luta pela defesa dos direitos da mulher. E é um grande avanço também na luta pelos direitos dos seres humanos. A lei não deve ser vista como algo que simplesmente protege uma mulher da violência doméstica, mas sim que protege um ser humano, cujos direitos são garantidos pela constituição, da violência.


Mas a lei somente não basta. É necessário que haja a conscientização da população,especialmente das mulheres de que qualquer tipo de agressão é crime e de que ninguém, seja mulher, homem, criança ou idoso deve sofrê-la.


Para mais informações, acesse:

Fontes: Cartilha do Governo Federal sobre a Lei Maria da Penha

Fonte das fotos: site da Revista Tpm, listado acima

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